Dúvidas mais Frequentes

Dúvidas sobre esta página?
Documentação Necessária

Cédula de Crédito Imobiliário

• Cédula de Crédito Imobiliário com assinatura do representante do credor, em 2 vias, sendo uma via não negociável, preenchida corretamente conforme art.1197 e ss do Código de Normas/BA

• Daje de averbação sem valor declarado;

Contrato de Alienação Fiduciária

• Instrumento particular com assinatura das partes e testemunhas, dispensado o reconhecimento de firma em se tratando de entidade vinculada ao Sistema Financeiro da Habitação.

Quanto aos requisitos do contrato, confira-se o art.1171 do Código de Normas da Bahia, que deverá conter cláusulas e requisitos essenciais para o seu registro:
I. o valor principal da dívida;
II. o prazo e as condições de reposição do empréstimo ou do crédito do credor fiduciário;
III. A taxa de juros e os encargos incidentes;
IV. a cláusula de constituição da propriedade fiduciária, com a descrição do imóvel objeto da alienação fiduciária e a indicação do título e modo de aquisição;
V. a cláusula assegurando ao devedor fiduciante , enquanto adimplente, a livre utilização do imóvel objeto da alienação fiduciária;
VI. a indicação, para efeito de venda em leilão público, do valor do imóvel e dos critérios para a respectiva revisão;
VII. o prazo de carência a ser observado antes que seja expedida intimação para a purgação de mora do devedor, ou fiduciante, inadimplente;
VIII. A cláusula dispondo sobre a aplicação dos procedimentos para a realização do leilão público destinado à alienação do imóvel, se consolidada, por inadimplemento, a propriedade em nome do credor fiduciário, sendo suficiente a remissão expressa do art.27, da Lei nº 9.514/97, dispensando-se a transcrição desses procedimentos no título de constituição da garantia;

• Certidão negativa de débitos trabalhista - CNDT válida

• Documento de representação, em via original ou cópia autenticada, (sinal público se necessário)
  P.ex.: contrato social acompanhado da certidão simplificada da Junta Comercial, procuração etc.

• DAJE de prenotação​.

Observações: 
1. As partes devem estar devidamente qualificadas no contrato, devendo dele constar nome completo, estado civil (inclusive com a data do casamento e o regime de bens, se for o caso), CPF etc.
2. As informações do contrato devem estar em consonância com as constantes da matrícula, relativamente às partes e ao imóvel.
3. Se o devedor for pessoa jurídica, será necessário apresentar a certidão expedida conjuntamente pela Secretária da Receita Federal (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda (PGFN), referentes a tos os créditos federais e a dívida ativa da União (DAU) por elas administradas e abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art.11 da Lei 8212/91;
4. As taxas sobre o registro de hipotecas e de alienações fiduciárias terão como base o valor da dívida, dividido pelo número total de imóveis dados em garantia;
5. Documento de representação , em via original ou cópia autenticada, (sinal público se necessário)  P.ex.: contrato social acompanhado da certidão simplificada da Junta Comercial, procuração etc. 

Dispositivos Legais Pertinentes:

Art.167, I, 35 da Lei.6015/73
Art.1167 e ss do Código de Normas/BA

Contrato de Compra e Venda com Alienação Fiduciária (Instrumento Particular com Força de Escritura Pública)

1. Instrumento particular do Contrato, com força de Escritura Pública, em no mínimo 02 vias, assinadas e rubricadas por todas as partes, inclusive testemunhas, com firma reconhecida, dispensado o reconhecimento de firma em se tratando de contrato celebrado no Sistema Financeiro da Habitação;

2. Declaração de Quitação do ITIV;

3. Certidão Negativa de Débitos do IPTU válida,
OU
Consignação de apresentação ou dispensa no texto do contrato;

4. Se integrante de Condomínio Edilício, aapresentar Declaração de Quitação do Condomínio, com firma reconhecida do síndico, em via original e emitida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, acompanhada da fotocópia autenticada da Ata de Assembleia de eleição do síndico, vigente;
OU
Declaração firmada pelo(s) comprador(es) dispensando a apresentação da referida certidão, responsabilizando-se por eventuais débitos condominiais existentes, nos termos do art. 1.345 do Código Civil;

5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, válida, dos vendedores, disponível para emissão no portal http://www.tst.jus.br/certidao,
OU
Consignação no texto do Contrato da cientificação da possibilidade de obtenção prévia da referida certidão, nos termos do art. 2° da Recomendação n° 3 do CNJ;

6. Fotocópia autenticada da Procuração e Substabelecimento (caso existente) dos representantes do credor fiduciário;

7. Fotocópia autenticada da Procuração e Substabelecimento (caso existente) do(s) vendedor(es) e comprador(es), pessoas físicas ou jurídicas, constantes no contrato, com poderes expressos.
Caso o Instrumento de Mandato tenha sido emitido com prazo indeterminado, apresentar Certidão da Procuração/Substabelecimento, expedida em até 90 dias.

8. Se tratando do(s) vendedor(es) e/ou comprador(es) PESSOAS JURÍDICAS, apresentar fotocópia da última alteração contratual consolidada, em fotocópia autenticada, ou contendo autenticação digital passível de conferência, e Certidão Simplificada da Junta Comercial, expedida no prazo máximo de 30 dias.
Se estatuto social, além dos documentos acima, necessário apresentar a Ata de Eleição dos representates.

9. Se imóvel edificado em terreno de marinha ou foreiro à União, apresentar Certidão de Autorização de Transferência - CAT, emitido pela Secretaria de Patrimônio da União.

10. Se apresentada Cédula de Crédito Imobiliário, deverá estar assinada pelo representante do credor, e ser apresentada em pelo menos 02 vias, sendo que apenas 1 poderá ser negociável, e as demais, obrigatoriamente, não negociáveis.

11. Se o(s) vendedor(es) for(em) PESSOA(s) JURÍDICA(s) deverá apresentar a Certidão Conjunta de Débitos Federais e Dívida Ativa da União, disponível em http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1
OU
Apresentar Declaração, com firma reconhecida, feita pelo vendedor informando a atividade econômica exercida, e que o imóvel alienado faz parte dos lançamentos contábeis como ativo circulante, nunca tendo integrado o ativo permanente da vendedora, dispensando a apresentação das certidões fiscais, como faculta o art. 1.154 §2º do CNP, sendo válido também a consignação de tal informação no corpo do contrato.

12. Certidão Conjunta de Débitos Federais e Dívida Ativa da União em nome do(s) vendedor(es) e devedor(es) fiduciante(s) PESSOAS FÍSICAS, conforme art. 1295, parágrafo 2°, do Código de Normas dos Procedimentos Notariais e de Registro do Estado da Bahia;

13. Caso seja a 1ª Aquisição Imobiliária para fins residenciais, no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, apresentar declaração firmada por todos os compradores, com reconhecimento de firma, contendo a fundamentação legal no art. 290 da Lei 6.015/73;

14. Caso a Aquisição seja no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, porém NÃO se trate da  Primeira Aquisição, apresentar declaração firmada por todos os compradores, com reconhecimento de firma, informando que NÃO SE TRATA DA PRIMEIRA AQUISIÇÃO NO ÂMBITO NO SFH, contendo a fundamentação legal no art. 1.155, parágrafo segundo, do Código de Normas dos Procedimentos Notariais e de Registro do Estado da Bahia;

OBSERVAÇÕES:
1. O título deverá ser prenotado após recolhimento de 01 (um) DAJE de prenotação e, somente após sua análise e qualificação registrária positiva é que serão informados os valores complementares e pendentes das taxas e emolumentos devidos para a prática dos atos a serem registrados/averbados.
2. Os reconhecimentos de firmas e autenticações realizados em outra comarca deverão ter o sinal público reconhecido em qualquer Tabelionato de Notas desta Comarca de Camaçari.

 
 
 
 
 
 

Contrato de Locação

 Contrato, em via original, com assinatura das partes e subscrito por duas testemunhas, com firma reconhecida, (sinal público, se cabível), em pelo menos duas vias. 
• Documento de representação , em via original ou cópia autenticada (sinal público, se cabível), se qualquer das partes se fizer representar no contrato. 
Exemplo: contrato social acompanhado da certidão simplificada da Junta Comercial, procuração etc.

• Respectivo(s) DAJE(S)  
- Contrato de locação por prazo indeterminado – Daje de registro será feito pela soma de doze alugueres ou contraprestações.
Contrato de locação por prazo determinado –O daje de registro será calculado com base no valor total do contrato ou da escritura. 

Cláusula de vigência : contratos que possuem cláusula de vigência são registrados para que, mesmo em caso de transferência da propriedade do imóvel, a locação permaneça vigente.

Direito de preferência : contratos que não possuem cláusula de vigência são averbados, a fim de resguardar o direito de preferência do locatário na aquisição do imóvel. Ressalte-se que tal prerrogativa também decorre dos contratos que contenham cláusula de vigência.

Observações: 
As partes devem estar devidamente qualificadas no contrato, devendo dele constar nome completo, estado civil (inclusive com a data do casamento e o regime de bens, se for o caso), CPF etc.
As informações do contrato devem estar em consonância com as constantes da matrícula, relativamente às partes e ao imóvel.
Se for apresentada somente uma via do contato, esta ficará arquivada no Cartório.

Dispositivos legais pertinentes: 
Art. 167, I, 3, da Lei 6015/73.
Art. 167, II, 16 da Lei 6015/73.
Arts. 8 e 27, da Lei 8.245/91.
Art. 576, do Código Civil de 2002.
Art. 1081 e ss, do Código de Normas/BA.

Convenção de Condomínio

Registro da Convenção de Condomínio
1. Convenção de Condomínio, em 2 vias (1 via original e 1 cópia autenticada),
assinada por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos proprietários das unidades
autônomas, com firmas reconhecidas (e sinal público, se cabível).
2. A convenção deverá conter os elementos exigidos pelos arts. 1.148 a 1.151 do
Código de Normas da Bahia e pelos arts. 1.331 e seguintes do Código Civil, tais
como:
I. a quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos
condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do
condomínio;
II. a forma de sua administração;
III. a competência das assembleias, forma de sua convocação e quórum exigido
para as deliberações;
IV. as sanções a que estão sujeitos os condôminos ou possuidores;
V. o regimento interno;
a) a discriminação das partes de propriedade exclusiva, e as de condomínio, com
especificações das diferentes áreas;
b) o destino das diferentes partes;
c) o modo de usar as coisas e serviços comuns;
d) encargos, forma e proporção das contribuições dos condôminos para as
despesas de custeio e para as extraordinárias;
e) o modo de escolher o síndico e o conselho consultivo;
f) as atribuições do síndico, além das legais;
g) a definição da natureza gratuita ou remunerada de suas funções;
h) o modo e o prazo da convocação das assembleias gerais dos condôminos;
i) o quórum para os diversos tipos de votações;
j) a forma de contribuição para constituição de fundo de reserva;
k) a forma e o quórum para as alterações de convenção;
l) a forma e o quórum para a aprovação do Regimento Interno quando não
incluídos na própria convenção;
Obs: São equiparados aos proprietários os promitentes compradores e
cessionários de direitos relativos às unidades autônomas, contanto que tal
promessa/cessão esteja registrada neste Cartório.
3. DAJE de prenotação
Dispositivos legais pertinentes:
 Art. 167, I, 17 da Lei nº 6.015/1973;
 Arts. 9º e seguintes da Lei nº 4.591/1964;
 Arts. 1.331 e seguintes da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil);
 Arts. 1.148 a 1.151 do Código de Normas da Bahia.

Desmembramento de áreas urbanas

1. Requerimento da parte interessada, em 2 vias, com firma reconhecida (e sinal
público, se cabível), contendo:
o Número da matrícula do imóvel;
o Endereço completo do imóvel;
o Descrição da área original e das áreas resultantes do desmembramento;
o Declaração de que não houve alteração do domínio.
2. Portaria Municipal de aprovação do desmembramento da área, em via
original e fotocópia autenticada, acompanhado da publicação no diário oficial.
3. Planta do imóvel aprovada pela Prefeitura Municipal, com carimbo de
aprovação, assinada pelo responsável técnico e pelo requerente (ou com
assinaturas digitais válidas).
4. Memorial descritivo das áreas resultantes, assinado pelo responsável técnico
e pelo proprietário (ou com assinaturas digitais válidas).
5. ART (CREA), RRT (CAU) ou TRT (CRT) do responsável técnico que
subscreveu a planta e o memorial, com comprovante de pagamento.
6. Cópia dos documentos de identificação do(s) proprietário(s), com CPF e RG
legíveis.
7. Espelho do IPTU, em cópia simples.
8. Certidão de Primeiro Lançamento das áreas resultantes.
9. DAJE de prenotação, emitido no cartório ou via sistema eletrônico.
Dispositivos legais Pertinentes:
 Art. 1.093, §3º, do Código de Normas da Bahia;
 Lei Federal nº 6.766/1979;
 Art. 167, II, 21 da Lei nº 6.015/73.

Escritura Pública de Compra e Venda

• Escritura Pública de compra e venda, (sinal público se cabível);
• 
DAJE de prenotação​.
Guia de ITIV homologada com demonstrativo de quitação.
 

 

Escritura Pública de Doação

• Escritura Pública de Doação, (sinal público se cabível);
• DAJE de prenotação​.
• Guia do ITD com parecer da Fazenda Estadual

 

Formal de Partilha / Carta de Adjudicação

Formal de partilha/carta de adjudicação expedido judicialmente, que, nos termos do art. 1121, do Código de Normas/BA, deverá conter:
Art. 1121. O formal de partilha judicial expedido pelo Juízo competente em decorrência de sucessão causa mortis, nos processos de inventário ou arrolamento, deverá conter:
a) folha de rosto e encerramento nos originais e as demais peças através de cópias autenticadas ou conferidas, contendo:
b) qualificação completa do falecido e do cônjuge sobrevivente;
c) nome e qualificação completa dos herdeiros ou legatários e respectivos cônjuges, indicando o regime de bens adotado;
d) certidão de testamento, se houver;
e) termo de inventariante e a qualidade dos herdeiros e o grau de seu parentesco com o inventariado;
f) relação completa e individualizada dos bens imóveis, com a indicação dos eventuais ônus que os gravam e a descrição precisa do bem, de conformidade como art. 225, da Lei nº 6.015/73;
g) avaliação dos bens do espólio;
h) modo de pagamento do quinhão hereditário;
i) quitação dos impostos e cópia autenticada da guia do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCD, com o respectivo demonstrativo do processo;
j) certidão negativa de débito emitida pela Receita Federal em nome do espólio;
k) certidão de autorização da transferência dos imóveis situados em terrenos de Marinha emitidas, pela Secretaria de Patrimônio da União;
l) certidão negativa de débito do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, emitida pela Prefeitura Municipal;
m) sentença e certidão do trânsito em julgado do processo de inventário.

• DAJE de prenotação​.
Dispositivos legais pertinentes: 
Art. 167, I, 24 e 25, da Lei 6015/73.
Arts. 221 e 222, da Lei 6015/73.
Art. 1121 e ss, do Código de Normas/BA.

Georreferenciamento - Retificação de área

Ver todas as categorias