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Documentação Necessária

Averbação da Construção

Averbação de Construção com Habite-se ou TREC
  1. Requerimento da parte interessada (em 2 vias, com firma reconhecida e sinal público se cabível), informando:
    • Número da matrícula do imóvel;
    • Endereço completo;
    • Área construída privativa, comum, total e fração ideal (se cabível);
    • Área construída coberta, descoberta e total (com os valores em m²);
    • Composição interna da construção conforme projeto aprovado;
    • Valor gasto na obra;
    • Informação sobre apresentação ou dispensa da Certidão Negativa de Débitos do INSS (CND), com fundamentação legal.
  2. Alvará de Habite-se ou TREC – Termo de Reconhecimento de Edificação Concluída, em original e cópia autenticada.
  3. Alvará de Construção, em original e cópia autenticada.
  4. Projeto arquitetônico aprovado pela Prefeitura, com carimbo de aprovação, em cópia autenticada com firmas reconhecidas do contratante e do responsável técnico (exceto em caso de assinatura digital).
  5. ART (CREA) e/ou RRT (CAU), relativas à execução da obra, assinadas pelo responsável técnico e contratante (exceto se digitais), com as seguintes informações:
  6. Área construída coberta (m²);
  7. Área construída descoberta (m²);
  8. Área construída total (m²).
  9. Espelho do IPTU, em cópia simples.
  10. DAJE de prenotação.
Dispositivos legais pertinentes:
  • Art. 1.029 do Código de Normas da Bahia;
  • Art. 167, II, 4; Art. 221, II; e Art. 223 da Lei nº 6.015/73;
  • Art. 47, II, da Lei nº 8.212/91;
  • Art. 1.085, § 1º, do Código de Normas da Bahia.

Averbação de Casamento

Averbação de Alteração do Estado Civil (Casamento)
1. Requerimento da parte interessada, em 2 vias, com firma reconhecida (e sinal
público, se cabível), indicando:
o O número da matrícula do imóvel;
o A identificação do imóvel, caso não conste a matrícula.
2. Certidão de casamento, em original ou cópia autenticada.
3. DAJE de prenotação.
Atenção: Nos casos de regime de bens que exijam Pacto Antenupcial, será necessário
verificar e apresentar a documentação complementar.
Dispositivos legais pertinentes:
 Art. 1.031 do Código de Normas da Bahia;
 Art. 32 da Lei nº 6.015/1973;
 Art. 167, II, 5 da Lei nº 6.015/73;

Averbação de Demolição

Averbação de Demolição

  1. Requerimento da parte interessada, em 2 vias, com firma reconhecida (e sinal público, se cabível), contendo:
    • Número da matrícula do imóvel;
    • Endereço completo do imóvel;
    • Data da demolição;
    • Valor gasto na demolição;
    • Informação sobre apresentação ou dispensa da Certidão Negativa de Débitos do INSS (CND), com fundamentação legal.
  2. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e/ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) relativa à execução da demolição, com reconhecimento das firmas do contratante e do profissional (exceto se digital), acompanhada do comprovante de pagamento.
  3. Alvará de Demolição, expedido pela Prefeitura, em original e cópia autenticada.
  4. Certidão de Demolição, em original e cópia autenticada.
  5. Espelho do IPTU, em cópia simples.
  6. DAJE de prenotação.
Dispositivos legais pertinentes:
  • Art. 1.029, §4º, do Código de Normas da Bahia;
  • Arts. 221, II e 223 da Lei nº 6.015/73;
  • Art. 47, II da Lei nº 8.212/91;
  • Art. 1º da Lei nº 6.496/77;
  • Art. 1.085, § 1º, do Código de Normas da Bahia.
 
 

Averbação do número de inscrição CPF/CNPJ

• Requerimento em 2 vias da parte interessada, com firma reconhecida (sinal público, se cabível), indicando o número da matrícula e identificando o respectivo imóvel;
Obs.: na hipótese de o requerimento estar subscrito por representante de pessoa jurídica, apresentar os respectivos documentos de representação, em cópia autenticada.

• CPF: Fotocópia autenticada da Cédula de Identidade e CPF;

• CNPJ: Certidão emitida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas e Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral emitido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; (Consulta CNPJ )

• DAJE de prenotação​.

Averbação/Registro de Separação ou Divórcio

• Escritura Pública (sinal público se necessário) ou Carta de Sentença (com abertura e encerramento originais e demais peças em cópias conferidas pelo Escrivão ou Diretor de Secretaria, ou autenticadas por Tabelião de Notas).

 Fotocópia autenticada da Certidão de Casamento contendo averbação do divórcio

• DAJE de prenotação​.

Dispositivos legais pertinentes: 
Art. 167, II, 5, da Lei 6015/73.
Art. 1125 e ss., Código de Normas/BA.
 

Cancelamento de Hipoteca ou Alienação Fiduciária

• Instrumento de quitação, indicando o número da matrícula do imóvel e do ato registral, assinado pelo CREDOR ou seu representante legal, com firma reconhecida (sinal público, se necessário);

• Documento de representação, em que tenha o credor outorgado poderes específicos para cancelamento de ônus reais, em via original ou cópia autenticada (sinal público, se necessário). P.ex.: procuração pública, atos constitutivos acompanhado da certidão simplificada da Junta Comercial etc;

• DAJE de prenotação​.

Cancelamento de Indisponibilidade

• Mandado judicial determinando o cancelamento da indisponibilidade; 

• DAJE de prenotação​

Cancelamento de Usufruto

1. Em razão do óbito do usufrutuário:
• Requerimento em 2 vias da parte interessada, com firma reconhecida (sinal público, se cabível), indicando o número da matrícula e/ou identificando o respectivo imóvel indicando o número da matrícula e/ou identificando o respectivo imóvel;
• Certidão de óbito do usufrutuário, em via original ou cópia autenticada (sinal público, se necessário);
• Comprovante de recolhimento do ITD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e doações, se devido;
•  Respectivo(s) Daje(s) de averbação sem valor declarado;

2. Em razão da renúncia do usufrutuário: 
• Escritura Pública, (e sinal público, se cabível);
 Respectivo(s) Daje(s) de averbação sem valor declarado quando for cancelamento da reserva de usufruto e daje(s) de averbação com valor declarado quando for cancelamento da instituição do usufruto;

3. Em razão do termo de sua duração: 
• Requerimento em 2 vias da parte interessada, com firma reconhecida (sinal público, se cabível), indicando o número da matrícula e/ou identificando o respectivo imóvel; 
• Documento comprobatório;
• DAJE de prenotação​.

Certidão para fins de Usucapião

• Requerimento subscrito pelo Advogado;
• Planta do imóvel;
• Memorial descritivo (inclusive em arquivo digital);
• ART com comprovante de Pagamento;
• Certidão de Dados Cadastrais;
• Demais documentos para instrução na identificação da localização do imóvel.

Cédula de Crédito Bancário

• Cédula de Crédito Bancário, em 3 vias, sendo uma via não negociável, com assinatura das partes e testemunhas, dispensado o reconhecimento de firma;

Quanto aos requisitos do contrato, confira-se o art.29 da lei 10.931/2004, que deverá conter requisitos essenciais para o seu registro:
I. a denominação “Cédula de Crédito Bancário”;
II.a promessa do emitente de pagar dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível no seu vencimento, ou, no caso da dívida oriunda de contrato de abertura de crédito bancário, a promessa do emitente de pagar a dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, correspondente ao crédito utilizado;
III. A data e o lugar do pagamento da dívida e no caso de pagamento parcelado, as datas e os valores de cada prestação, ou os critérios para essa determinação;
IV. o nome da instituição credora, podendo conter cláusula à ordem;
V. a data e o lugar da emissão;
VI. a assinatura do emitente e, se for o caso, do terceiro garantidor da obrigação, ou seus respectivos mandatários;

• Certidão negativa de débitos trabalhista - CNDT válida

• Documento de representação, em via original ou cópia autenticada, (sinal público se necessário)
P.ex.: contrato social acompanhado da certidão simplificada da Junta Comercial, procuração etc.

• DAJE de prenotação​.

Observações:
1. As partes devem estar devidamente qualificadas no contrato, devendo dele constar nome completo, estado civil (inclusive com a data do casamento e o regime de bens, se for o caso), CPF etc.
2. As informações do contrato devem estar em consonância com as constantes da matrícula, relativamente às partes e ao imóvel.
3. Se o emitente, terceiro garantidor ou interveniente hipotecante for pessoa jurídica, será necessário apresentar a certidão expedida conjuntamente pela Secretária da Receita Federal (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda (PGFN), referentes a tos os créditos federais e a dívida ativa da União (DAU) por elas administradas e abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art.11 da Lei 8212/91;
4. As taxas sobre o registro de hipotecas e de alienações fiduciárias terão como base o valor da dívida, dividido pelo número total de imóveis dados em garantia.
5. Documento de representação , em via original ou cópia autenticada, (sinal público se necessário)
P.ex.: contrato social acompanhado da certidão simplificada da Junta Comercial, procuração etc.

Dispositivos Legais Pertinentes:

Art.167, I, 14 da Lei.6015/73
Art.26 e seguintes da Lei.10.931/2004
Art.1114 e seguintes do Código de Normas/BA

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