Averbação da ConstruçãoAverbação de Construção com Habite-se ou TREC
- Requerimento da parte interessada (em 2 vias, com firma reconhecida e sinal público se cabível), informando:
- Número da matrícula do imóvel;
- Endereço completo;
- Área construída privativa, comum, total e fração ideal (se cabível);
- Área construída coberta, descoberta e total (com os valores em m²);
- Composição interna da construção conforme projeto aprovado;
- Valor gasto na obra;
- Informação sobre apresentação ou dispensa da Certidão Negativa de Débitos do INSS (CND), com fundamentação legal.
- Alvará de Habite-se ou TREC – Termo de Reconhecimento de Edificação Concluída, em original e cópia autenticada.
- Alvará de Construção, em original e cópia autenticada.
- Projeto arquitetônico aprovado pela Prefeitura, com carimbo de aprovação, em cópia autenticada com firmas reconhecidas do contratante e do responsável técnico (exceto em caso de assinatura digital).
- ART (CREA) e/ou RRT (CAU), relativas à execução da obra, assinadas pelo responsável técnico e contratante (exceto se digitais), com as seguintes informações:
- Área construída coberta (m²);
- Área construída descoberta (m²);
- Área construída total (m²).
- Espelho do IPTU, em cópia simples.
- DAJE de prenotação.
Dispositivos legais pertinentes:
- Art. 1.029 do Código de Normas da Bahia;
- Art. 167, II, 4; Art. 221, II; e Art. 223 da Lei nº 6.015/73;
- Art. 47, II, da Lei nº 8.212/91;
- Art. 1.085, § 1º, do Código de Normas da Bahia.
Averbação de CasamentoAverbação de Alteração do Estado Civil (Casamento)
1. Requerimento da parte interessada, em 2 vias, com firma reconhecida (e sinal
público, se cabível), indicando:
o O número da matrícula do imóvel;
o A identificação do imóvel, caso não conste a matrícula.
2. Certidão de casamento, em original ou cópia autenticada.
3. DAJE de prenotação.
Atenção: Nos casos de regime de bens que exijam Pacto Antenupcial, será necessário
verificar e apresentar a documentação complementar.
Dispositivos legais pertinentes:
Art. 1.031 do Código de Normas da Bahia;
Art. 32 da Lei nº 6.015/1973;
Art. 167, II, 5 da Lei nº 6.015/73; Averbação de DemoliçãoAverbação de Demolição
- Requerimento da parte interessada, em 2 vias, com firma reconhecida (e sinal público, se cabível), contendo:
- Número da matrícula do imóvel;
- Endereço completo do imóvel;
- Data da demolição;
- Valor gasto na demolição;
- Informação sobre apresentação ou dispensa da Certidão Negativa de Débitos do INSS (CND), com fundamentação legal.
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e/ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) relativa à execução da demolição, com reconhecimento das firmas do contratante e do profissional (exceto se digital), acompanhada do comprovante de pagamento.
- Alvará de Demolição, expedido pela Prefeitura, em original e cópia autenticada.
- Certidão de Demolição, em original e cópia autenticada.
- Espelho do IPTU, em cópia simples.
- DAJE de prenotação.
Dispositivos legais pertinentes:
- Art. 1.029, §4º, do Código de Normas da Bahia;
- Arts. 221, II e 223 da Lei nº 6.015/73;
- Art. 47, II da Lei nº 8.212/91;
- Art. 1º da Lei nº 6.496/77;
- Art. 1.085, § 1º, do Código de Normas da Bahia.
Averbação do número de inscrição CPF/CNPJ• Requerimento em 2 vias da parte interessada, com firma reconhecida (sinal público, se cabível), indicando o número da matrícula e identificando o respectivo imóvel;
Obs.: na hipótese de o requerimento estar subscrito por representante de pessoa jurídica, apresentar os respectivos documentos de representação, em cópia autenticada.
• CPF: Fotocópia autenticada da Cédula de Identidade e CPF;
• CNPJ: Certidão emitida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas e Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral emitido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; (Consulta CNPJ )
• DAJE de prenotação. Averbação/Registro de Separação ou Divórcio• Escritura Pública (sinal público se necessário) ou Carta de Sentença (com abertura e encerramento originais e demais peças em cópias conferidas pelo Escrivão ou Diretor de Secretaria, ou autenticadas por Tabelião de Notas).
• Fotocópia autenticada da Certidão de Casamento contendo averbação do divórcio
• DAJE de prenotação.
Dispositivos legais pertinentes:
Art. 167, II, 5, da Lei 6015/73.
Art. 1125 e ss., Código de Normas/BA.
Cancelamento de Hipoteca ou Alienação Fiduciária• Instrumento de quitação, indicando o número da matrícula do imóvel e do ato registral, assinado pelo CREDOR ou seu representante legal, com firma reconhecida (sinal público, se necessário);
• Documento de representação, em que tenha o credor outorgado poderes específicos para cancelamento de ônus reais, em via original ou cópia autenticada (sinal público, se necessário). P.ex.: procuração pública, atos constitutivos acompanhado da certidão simplificada da Junta Comercial etc;
• DAJE de prenotação. Cancelamento de Indisponibilidade• Mandado judicial determinando o cancelamento da indisponibilidade;
• DAJE de prenotação Cancelamento de Usufruto1. Em razão do óbito do usufrutuário:
• Requerimento em 2 vias da parte interessada, com firma reconhecida (sinal público, se cabível), indicando o número da matrícula e/ou identificando o respectivo imóvel indicando o número da matrícula e/ou identificando o respectivo imóvel;
• Certidão de óbito do usufrutuário, em via original ou cópia autenticada (sinal público, se necessário);
• Comprovante de recolhimento do ITD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e doações, se devido;
• Respectivo(s) Daje(s) de averbação sem valor declarado;
2. Em razão da renúncia do usufrutuário:
• Escritura Pública, (e sinal público, se cabível);
• Respectivo(s) Daje(s) de averbação sem valor declarado quando for cancelamento da reserva de usufruto e daje(s) de averbação com valor declarado quando for cancelamento da instituição do usufruto;
3. Em razão do termo de sua duração:
• Requerimento em 2 vias da parte interessada, com firma reconhecida (sinal público, se cabível), indicando o número da matrícula e/ou identificando o respectivo imóvel;
• Documento comprobatório;
• DAJE de prenotação. Certidão para fins de Usucapião• Requerimento subscrito pelo Advogado;
• Planta do imóvel;
• Memorial descritivo (inclusive em arquivo digital);
• ART com comprovante de Pagamento;
• Certidão de Dados Cadastrais;
• Demais documentos para instrução na identificação da localização do imóvel. Cédula de Crédito Bancário• Cédula de Crédito Bancário, em 3 vias, sendo uma via não negociável, com assinatura das partes e testemunhas, dispensado o reconhecimento de firma;
Quanto aos requisitos do contrato, confira-se o art.29 da lei 10.931/2004, que deverá conter requisitos essenciais para o seu registro:
I. a denominação “Cédula de Crédito Bancário”;
II.a promessa do emitente de pagar dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível no seu vencimento, ou, no caso da dívida oriunda de contrato de abertura de crédito bancário, a promessa do emitente de pagar a dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, correspondente ao crédito utilizado;
III. A data e o lugar do pagamento da dívida e no caso de pagamento parcelado, as datas e os valores de cada prestação, ou os critérios para essa determinação;
IV. o nome da instituição credora, podendo conter cláusula à ordem;
V. a data e o lugar da emissão;
VI. a assinatura do emitente e, se for o caso, do terceiro garantidor da obrigação, ou seus respectivos mandatários;
• Certidão negativa de débitos trabalhista - CNDT válida
• Documento de representação, em via original ou cópia autenticada, (sinal público se necessário)
P.ex.: contrato social acompanhado da certidão simplificada da Junta Comercial, procuração etc.
• DAJE de prenotação.
Observações:
1. As partes devem estar devidamente qualificadas no contrato, devendo dele constar nome completo, estado civil (inclusive com a data do casamento e o regime de bens, se for o caso), CPF etc.
2. As informações do contrato devem estar em consonância com as constantes da matrícula, relativamente às partes e ao imóvel.
3. Se o emitente, terceiro garantidor ou interveniente hipotecante for pessoa jurídica, será necessário apresentar a certidão expedida conjuntamente pela Secretária da Receita Federal (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda (PGFN), referentes a tos os créditos federais e a dívida ativa da União (DAU) por elas administradas e abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art.11 da Lei 8212/91;
4. As taxas sobre o registro de hipotecas e de alienações fiduciárias terão como base o valor da dívida, dividido pelo número total de imóveis dados em garantia.
5. Documento de representação , em via original ou cópia autenticada, (sinal público se necessário)
P.ex.: contrato social acompanhado da certidão simplificada da Junta Comercial, procuração etc.
Dispositivos Legais Pertinentes:
Art.167, I, 14 da Lei.6015/73
Art.26 e seguintes da Lei.10.931/2004
Art.1114 e seguintes do Código de Normas/BA Ver todas as categorias |